Sua Empresa já declarou o RAPP de suas atividades?
Termina em 31 de março o prazo para entregar o RAPP. O documento é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Deve ser entregue anualmente pelas pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade descrita no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.html), como, por exemplo, transporte de produtos perigosos, comércio de produtos perigosos, entre outros.
SAIBA MAIS SOBRE O RAPP
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º). O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. O modelo do relatório é definido pelo Ibama, que atualmente é regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021.
ATIVIDADES OBRIGADAS AO RAPP
O RAPP deve ser entregue anualmente por toda pessoa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81. A identificação das pessoas que exercem as atividades do Anexo VIII, da Lei 6.938/81, é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP. Desta forma, para preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no CTF/APP.
ACESSO AO RAPP
Para acessar o RAPP, faça login nos Serviços do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”.
PERÍODO DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DO RAPP
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
GUIAS DE PREENCHIMENTO
Para facilitar o preenchimento, encontram-se disponíveis um guia geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório:
Guia Comercialização Prod Químicos
Guia Exploração Madeira Lenha Subprodutos Florestais
Guia Fontes Energéticas Poluentes
Guia Importador Exportador Fauna Flora
Guia Pilhas Baterias Fab Nacional
Guia Pilhas Baterias Importador
Guia Pilhas Baterias Reciclador
Guia Resíduos Sólidos Armazenador
Guia Resíduos Sólidos Destinador
Guia Resíduos Sólidos Transportador
Guia Sisfauna Plantel Estimado
Guia Tranp Prod Quim Perig Combust
Guia Uso Patrimônio Genético e Introdução de Espécies
Fonte: IBAMA
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